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De 02/05/18 a 02/05/18

Dia das Mães 2018: Regulamento promoção "Comprou, ganhou"

PROMOÇÃO DIA DAS MÃES FAROL SHOPPING

 

“AMOR ARTESANAL”

 

PROMOTORA:

Associação de Lojistas do Farol Shopping - ALFS

Av. Marcolino Martins Cabral, no. 2525 – Bairro Aeroporto – Tubarão - SC

CNPJ: 15.638.268/0001-20

Fone: 0xx48-3631-5100

 

REGULAMENTO

 

1.      INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1. A presente promoção é oferecida e patrocinada pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO FAROL SHOPPING - ALFS, e consiste na troca de documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) por brinde, de acordo com as condições neste regulamento descritas. 

1.2  Trata-se de modalidade de promoção “Comprou Ganhou”, onde a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras de mercadorias e/ou serviços, realizadas nas pessoas jurídicas aderentes à promoção do Farol Shopping, com CNPJ’s estabelecidos neste, o cliente poderá efetuar a troca de suas respectivas notas fiscais e/ou cupons fiscais, no mall central localizado nas instalações internas do shopping, por um “KIT formado por 01 cerveja da marca CAMBIRELA e 01 copo personalizado”, de 02/05/2018 à 13/05/2018, de acordo com as especificações deste regulamento.

 

1.2.1. Poderão participar da referida promoção, somente pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, com CPF regular junto ao órgão competente, documento de identidade oficial com foto, considerando o repasse dos seus dados completos para cadastro do CRMALL, sistema interno do Farol Shopping, a fim de validar a troca de documento (s) fiscal (s) por brinde, no período de 02/05/2018 à 13/05/2018, no mesmo horário de funcionamento do shopping.

 

1.2.2. Serão fornecidas 03 (três) opções de cerveja da marca CAMBIRELA, parceira da campanha, para escolha pelo cliente, sendo: Cerveja Kapiwara, Cerveja Tubanharô e Cerveja Taurô. O cliente poderá escolher dentre uma destas, de acordo com a disponibilidade no momento da troca, considerando que o copo é modelo único.

 

1.2.3. Cada cliente poderá efetuar a troca do “Comprou Ganhou” por até 03 (três) Kit’s por CPF.

 

1.2.4. Cumpre informar que os brindes oferecidos terão estoque limitado de até 2.500 (duas mil e quinhentas) cervejas (dentre as três opções) e 2.500 (dois mil e quinhentos) copos. Uma vez finalizado o estoque, a promoção estará automaticamente finalizada.

1.3.   Esta campanha ocorrerá no período de 02 de maio de 2018 à 13 de maio de 2018, nos horários de funcionamento do Farol Shopping. As trocas deverão ser feitas no mall central do Farol Shopping, em local devidamente identificado pelo mesmo, no período da promoção, considerando válidos os documentos fiscais datados do período específico da campanha.

1.31. O prazo da referida promoção ficará condicionado à duração do estoque conforme descrito no item 1.3 do presente regulamento.

1.4.  Cumpre frisar que a data de emissão do documento fiscal deverá coincidir com a do período de participação da promoção (02/05/18 à 13/05/18), condicionado à duração dos estoques conforme mencionado neste regulamento.

1.5. A troca será realizada na proporção de 01 (um) kit composto de 01 cerveja na opção escolhida pelo cliente e 01 copo personalizado da campanha, para cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras de produtos e/ou serviços. O saldo remanescente poderá ser utilizado para novas trocas, no decorrer da presente campanha para o mesmo CPF. Fica condicionada a troca de até 03 (três) kits por CPF cadastrado, durante o período da promoção. 

1.5.1. Todas as operações (lojas e serviços) do Farol Shopping são participantes da referida campanha, com exceção das operações Lotérica Farol da Sorte, Turcâmbio e da operação AC Farma, esta última em virtude do veto do artigo 10 do Decreto 70.951/72 relativo à medicamentos, considerando ainda a proibição dos seguintes objetos de promoção comercial: armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados.

1.6. Em hipótese alguma o brinde oferecido poderá ser convertido em dinheiro e/ou o cliente poderá exigir a substituição de qualquer produto ou outra condição que não seja o descrito no presente regulamento.

1.7.   Os participantes, desde já, autorizam a título gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo para o Farol Shopping, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, por prazo indeterminado, para serem utilizados em fotos, arquivos em meios digitais ou não, digitalizados ou não, bem como em cartazes, filmes, merchandising, spots, jingles, vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais existentes ou que venham a existir, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, a critério da promotora da campanha sendo certo que não fica referido Shopping obrigado a informar, previamente, a utilização do nome, imagem ou som de voz dos participantes e/ou adquirentes.

2.      DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA

 

2.1.   O participante, maior de 18 anos, que desejar efetuar a troca do “Comprou Ganhou”, deverá dirigir-se até o local devidamente identificado pelo Farol Shopping, no mall central e efetuar seu cadastro, informando os dados pessoais obrigatórios que permitam sua correta identificação e localização tais como nome e endereço completos, inclusive com CEP, número do CPF regular junto ao órgão competente, documento de identidade oficial com foto, data de nascimento, telefone para contato e e-mail. Após o cadastro o participante poderá realizar a troca do brinde.

2.1.1. É vedada a participação de menores de idade na referida campanha, considerando o tipo de brinde oferecido, respeitada a legislação pertinente, Lei 13.106/2015 que alterou a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.2.  O Farol Shopping reserva-se no direito de desclassificar os cadastros que não preencham os requisitos mínimos previstos nas disposições deste regulamento, necessários para identificação e localização do participante, ficando afastado, de imediato, de qualquer obrigação de comunicar o mesmo a respeito desta desclassificação.

 2.3.  Os dados fornecidos pelos participantes, no momento de seu cadastro, deverão ser corretos, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

2.4.   Os dados cadastrais informados servirão exclusivamente para o Shopping e poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples adesão na promoção, concordam tacitamente com as condições deste regulamento. Referidos dados cadastrais, todavia, não serão em hipótese alguma repassados a terceiros, as quais serão mantidas em sigilo e liberadas somente para o interessado.

2.5.   O atendimento do cadastro no local devidamente identificado no mall central para a referida Campanha será por ordem de chegada, respeitado o direito de preferência conforme legislação. A fila poderá ser encerrada pela promotora da campanha a qualquer momento de forma que o atendimento coincida com o horário de fechamento do Shopping.

2.6.  Não serão válidos os documentos fiscais emitidos pela internet ou originados de compras efetuadas por telefone, ou que não contenham o CNPJ e razão social da loja onde o cliente efetuou a compra. Da mesma forma, não serão aceitos comprovantes de cartão de crédito, somente o documento fiscal da respectiva compra. Quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas cancelarão o respectivo documento, como também não serão aceitas notas fiscais e/ou cupons de transações que tenham sido feitas fora do período da campanha ou referentes aos produtos vetados descritos no item 1.5.1.

2.7. Com relação aos tickets do estacionamento e do cinema, ambos de estabelecimentos localizados no Farol Shopping, valerão como documento fiscal.

 2.8.  Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais e/ou cupons sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

2.9.    A eventual troca de mercadorias não dará direito ao cliente ao novo brinde. A troca do (s) documento (s) fiscal (is) será (ão) devidamente carimbada (s) com a palavra “trocado”. Após a efetiva troca, as notas fiscais e/ou cupons serão devolvidas ao cliente e não poderão ser reapresentados e utilizados para os fins desta campanha. 

2.10. É vedada a participação dos colaboradores do Farol Shopping, entendendo-se este como Condomínio Farol Shopping, GAM Administradora de Imóveis e Associação dos Lojistas do Farol Shopping, bem como seus sócios e/ou representantes legais. Fica vedado ainda, a participação de lojistas e seus colaboradores, bem como das seguintes prestadoras de serviços: Prolincon Empreiteira de Mão de Obra e Prolincon Vigilância Ltda, Segur Serviços e Recursos Humanos Ltda (limitado aos sócios e colaboradores que prestam serviços diretamente nas dependências do empreendimento Farol Shopping); dos colaboradores e sócios das seguintes empresas: Agência de Publicidade Mercado, da empresa responsável pela comunicação online do Farol Shopping, LMB Serviços, da empresa CRMALL Sistema de Informação de Marketing Ltda, CNPJ: 05.887.876/0001-15, responsável pelo sistema de cadastramento dos participantes da promoção, e da empresa Costa Digital Ltda – Me, CNPJ: 08.320.298/0001-29. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

3.   DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1.  O regulamento desta campanha estará disponível no site www.farolshopping.com e na Central de Atendimento do Farol Shopping. A campanha será divulgada em rádios, jornais, mídia impressa e redes sociais.

3.2.  As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Departamento de Marketing do Farol Shopping e Superintendência, de forma soberana e irrecorrível.

3.3.  Esta campanha enquadra-se na modalidade “Comprou Ganhou” não implicando em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768/71 e suas regulamentações.

3.4. As condições aqui estabelecidas, ainda que mais favoráveis aos participantes do que as que possam vir a ser estabelecidas, não são garantidas indefinidamente, podendo ser modificadas à critério da Administração do Farol Shopping.

3.5.  A campanha será acompanhada e auditada pela empresa CRMALL Sistema de Informação de Marketing Ltda, CNPJ 05.887.876/0001-15, com sede na Av. Tamandaré, 30, sala 04, 1º. Andar, Centro, Maringá/PR, CEP 87013-210.

3.6. O Farol Shopping poderá a seu exclusivo critério e a qualquer momento cancelar a referida campanha, através de comunicado oficial, ou meios de comunicação que entender necessários, sem que caiba aos clientes da campanha qualquer tipo de indenização e/ou ressarcimento pelo seu cancelamento.

3.7.  Quaisquer dúvidas a respeito da Campanha – “AMOR ARTESANAL” poderão ser solucionadas através do telefone: 0XX48 – 3631-5100 com o Departamento de Marketing do Farol Shopping.

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